Reforma Tributária: o que é o IBS e como ele impacta a sua empresa?
Daniel Pacheco da Silva
7/1/20252 min read
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o Brasil deu um passo importante rumo à simplificação do sistema tributário. Um dos pontos centrais dessa reforma é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um único tributo.
Na DP Gestão Contábil, estamos acompanhando de perto essa transformação e preparamos este artigo para você entender o que muda com a chegada do IBS e como sua empresa pode se preparar.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária. Ele substituirá dois dos impostos mais complexos e onerosos do atual sistema: o ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias, e o ISS, cobrado sobre a prestação de serviços.
Baseado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado por diversos países, o IBS tem como principais objetivos:
Evitar a bitributação;
Garantir transparência e simplicidade no recolhimento de tributos;
Uniformizar as regras fiscais em todo o território nacional.
Como o IBS será cobrado?
A lógica do IBS é simples: ele incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção ou comercialização de bens e serviços.
Exemplo prático:
Um agricultor vende frutas a R$ 10 → IBS de R$ 1 (10%);
Um fabricante transforma as frutas em suco e vende por R$ 15 → IBS de R$ 0,50 sobre o valor agregado (R$ 5);
Um supermercado vende o suco por R$ 25 → IBS de R$ 1 sobre o valor agregado (R$ 10);
Total de IBS na cadeia: R$ 2,50, sem sobreposição de impostos.
Essa lógica evita que um imposto seja cobrado sobre outro, reduzindo custos e tornando os preços mais justos.
O que muda com o IBS?
Além da substituição do ICMS e ISS, o novo sistema será mais centralizado, transparente e menos burocrático. As empresas deixarão de lidar com centenas de legislações estaduais e municipais, passando a operar sob uma regra nacional.
A alíquota do IVA brasileiro (composto pelo IBS + CBS) está estimada em 28%, sendo:
18,7% de IBS (para estados e municípios);
9,3% de CBS (que substituirá PIS, Cofins e IPI).
Por que sua empresa deve se preparar?
A Reforma Tributária é inevitável e seus efeitos serão sentidos por empresas de todos os portes e setores. Entender desde já como o IBS funcionará pode ajudar você a:
Reestruturar processos contábeis e fiscais;
Aproveitar créditos tributários com mais eficiência;
Evitar multas e autuações por falta de conformidade.
Conte com a DP Gestão Contábil
Na DP Gestão Contábil, somos especialistas em gestão tributária e contabilidade consultiva. Estamos acompanhando cada etapa da implementação da Reforma Tributária e prontos para orientar sua empresa durante essa transição.
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